Quando uma infração é registrada por equipamento eletrônico (radar) e o condutor não é identificado no momento da abordagem, o proprietário do veículo é notificado e tem prazo para indicar quem estava dirigindo. Esse prazo costuma ser de 30 dias a partir do recebimento da notificação.
O que acontece se o prazo passar
Se a indicação não for feita dentro do prazo, o Art. 257, §8º do CTB determina que os pontos e a responsabilidade pela infração ficam automaticamente com o proprietário do veículo — mesmo que ele não estivesse dirigindo — e ainda é aplicada uma multa adicional por não indicação, por infração à alínea I do Art. 257.
Erros comuns na hora de indicar
Além do prazo, a indicação precisa seguir formalidades específicas: o formulário correto, assinatura reconhecida quando exigida, e, no caso de pessoa jurídica proprietária do veículo, procuração ou documento que comprove a autorização para indicar o condutor. Indicações feitas de forma incompleta ou fora do padrão exigido pelo órgão autuador podem ser recusadas, gerando o mesmo efeito de não ter indicado ninguém.
