A chamada Lei Seca trata de duas situações jurídicas diferentes que costumam ser confundidas. A infração administrativa (Art. 165 do CTB) — multa e suspensão do direito de dirigir — pode ser aplicada mesmo sem a comprovação de um crime. Já o crime de embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB) exige comprovação da concentração de álcool acima do limite legal, seja por teste do bafômetro, exame de sangue, ou outros meios de prova, como vídeo e testemunhas.
Recusar o teste é um direito — mas tem consequência administrativa
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo — é um direito constitucional que se aplica também ao teste do bafômetro. Recusar o teste não configura confissão de culpa e não permite, sozinho, uma condenação criminal por embriaguez ao volante.
Por outro lado, a recusa gera consequências administrativas: multa e suspensão do direito de dirigir com base no Art. 165-A do CTB, independentemente de haver ou não prova de embriaguez. São esferas separadas — e cada uma exige uma estratégia de defesa própria.
O que analisamos no seu auto de infração
A defesa começa pela forma: se a abordagem seguiu o procedimento correto, se o auto de infração foi preenchido de maneira regular, se havia motivo legítimo para a fiscalização, e se as provas eventualmente colhidas (vídeo, testemunhas, exame) têm validade jurídica.
